Advocacia Criminal em Porto Alegre: Garantias Constitucionais e Atuação Técnica na Defesa
A defesa técnica criminal é uma garantia assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal, indispensável para assegurar a paridade de armas, a observância do devido processo legal e o respeito à presunção de inocência. Em Porto Alegre e na Região Metropolitana, a atuação criminal abrange desde o atendimento urgente em plantões e delegacias até a formulação de teses defensivas perante as Varas Criminais, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e Tribunais Superiores
O momento da prisão em flagrante exige verificação rigorosa da legalidade dos atos praticados pelas forças de segurança pública. A atuação da advocacia criminal nessa fase visa coibir arbitrariedades, garantir a integridade física do custodiado e fiscalizar o cumprimento das formalidades legais.
Direitos do Custodiado: Direito ao silêncio sem que isso importe em presunção de culpa, comunicação imediata à família e assistência direta por defensor legalmente habilitado.
A Audiência de Custódia: Realizada em até 24 horas após a prisão, destina-se à análise da legalidade da prisão e da necessidade (ou não) de conversão em prisão preventiva, priorizando medidas cautelares diversas da prisão e pedidos de liberdade provisória conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP).
Acompanhamento de Prisão em Flagrante e Audiência de Custódia em Porto Alegre
Defesa Técnica durante a Fase do Inquérito Policial
Investigação Defensiva e Acesso aos Autos
O inquérito policial é o procedimento administrativo preliminar conduzido pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul ou pela Polícia Federal para apurar a autoria e materialidade de supostos crimes.
Produção Antecipada de Provas
A atuação da defesa nessa etapa não é passiva. Amparada pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) e pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa possui prerrogativa de amplo acesso aos elementos de prova já documentados.
Por meio do Provimento nº 188/2018 do Conselho Federal da OAB, a defesa pode realizar atos de investigação defensiva: coleta de depoimentos, preservação de imagens de câmeras de segurança, perícias independentes e obtenção de documentos que elucidem a verdade dos fatos antes do oferecimento da denúncia.
Instaurada a ação penal pelo Ministério Público, a defesa técnica estrutura teses voltadas ao exame crítico das provas, teses de atipicidade da conduta, nulidades processuais e excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Atuação Estratégica na Ação Penal perante o Judiciário
A atuação judicial engloba a sustentação oral presencial ou virtual perante as Câmaras Criminais do TJRS e a impetração célere de Habeas Corpus sempre que houver coação ilegal à liberdade de locomoção.

Dúvidas Frequentes sobre Defesa Penal e Prisão em Flagrante
Sim. Conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF, é direito do defensor legalmente constituído ter amplo acesso aos elementos de prova que já constem documentados nos autos e que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ressalvadas apenas as diligências investigativas sigilosas que ainda estejam em andamento.
A pessoa detida pode permanecer em silêncio durante o interrogatório?
Sim. O direito ao silêncio é uma prerrogativa constitucional garantida pelo princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). A recusa em responder a perguntas formuladas pela autoridade policial ou judicial não pode ser interpretada como assunção de culpa nem utilizada em desfavor da pessoa interrogada.
Qual é o prazo legal para a realização da audiência de custódia?
A defesa técnica pode ter acesso ao inquérito policial mesmo se estiver em segredo de justiça?
Nos termos do artigo 310 do CPP e das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada perante o juiz competente no prazo máximo de 24 horas contadas da comunicação da prisão.


Fabricio Vieira da Cunha OAB -RS 105254
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