
Recebi uma Notificação da Justiça do Trabalho O que Fazer?
A notificação judicial comunica a existência de reclamação trabalhista e fixa prazo para contestação e data da audiência No processo do trabalho a ausência de resposta tempestiva ou o não comparecimento acarreta revelia e confissão ficta presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante A imediata identificação da data de recebimento evita a preclusão de direitos e viabiliza a atuação do Contencioso Trabalhista Empresarial
Checklist Documental Imediato e Papel do Preposto
Nas primeiras horas a empresa deve centralizar o dossiê contrato de trabalho espelhos de ponto válidos comprovantes de pagamento e termos de rescisão Evite contatos informais com o ex-empregado por telefone ou mensagens Para a audiência designe preposto que conheça os fatos da rotina de trabalho (art 843 § 3º da CLT) prevenindo confissão involuntária Conheça as diretrizes de Defesa Judicial Trabalhista
FAQ's Dúvidas Frequentes sobre Notificação Trabalhista
Qual é o prazo para responder ao processo?
O que acontece se a empresa faltar à audiência?
O prazo varia conforme o rito e despacho do juiz devendo a defesa e documentos ser juntados até a audiência inicial ou em prazo fixado em ata
Aplica-se a revelia e a confissão quanto à matéria de fato resultando no julgamento antecipado com alta probabilidade de condenação
O preposto precisa ser funcionário registrado?
Pode contatar o ex-funcionário para acordo?
Pela CLT reformada o preposto não precisa ser empregado mas deve ter conhecimento direto dos fatos discutidos na ação
Não é recomendado contato informal Tratativas de conciliação devem ser conduzidas formalmente pelos advogados nos autos
Quais documentos são indispensáveis de imediato?
A notificação foi entregue a terceiros é válida?
Contrato de trabalho fichas de ponto recibos de salário comprovantes de férias TRCT e guias de recolhimento de FGTS e INSS
Na Justiça do Trabalho presume-se válida a notificação entregue no endereço da empresa cabendo comprovação idônea de vício na entrega
Pequenas empresas têm benefício de custas?
Microempresas e EPPs possuem redução de 50% no valor do depósito recursal e regras específicas de gratuidade sob comprovação
Demissão por Justa Causa por Desídia Critérios Legais
Validade do Cartão de Ponto na Justiça do Trabalho
VIEIRA DA CUNHA ADVOCACIA, escritório de advocacia, OAB -RS 7.308, representante legal, FABRICIO VIEIRA DA CUNHA, OAB – RS 105.254, localizado na rua Vinte e Quatro de Outubro 650, Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, CEP: 90510-000.
