

Regida pela Lei nº 12.318/2010, a alienação parental se manifesta por campanhas de desmoralização, omissão de informações escolares e restrições injustificadas ao direito de convivência familiar.
Essas condutas geram severos prejuízos psicológicos ao desenvolvimento da criança e constituem abuso moral, sujeitando o alienador a sanções judiciais que variam de advertência à alteração da guarda.
Como Reverter e Combater a Alienação Parental
O combate à alienação parental exige intervenção jurídica célere. O juiz pode determinar perícia psicológica e social probatória, aplicar multas diárias ao alienador e fixar a ampliação do regime de convivência.
A atuação preventiva busca proteger o bem-estar da criança, restabelecer a rotina de convivência com o genitor alienado e assegurar a aplicação de medidas terapêuticas para a reconstrução dos laços familiares.
Atuação Especializada e Humanizada em Alienação Parental
Oferecemos defesa jurídica estratégica alinhada ao suporte técnico em processos complexos de família.
Análise Minuciosa de Evidências
Suporte Interdisciplinar
Medidas de Urgência
Produção antecipada de provas, análises de mensagens e documentação de descumprimentos para embasamento sólido do pedido judicial.
Atuação integrada com assistentes técnicos psicólogos e assistentes sociais para acompanhar a realização de perícias técnicas judiciais.
Ajuizamento célere de pedidos liminares visando à manutenção imediata da convivência e proteção dos direitos da criança.
Consulta e Diagnóstico do Caso
Construção da Estratégia Jurídica
Representação e Acompanhamento
Analisamos detalhadamente os fatos, documentos e histórico de convivência para identificar os indícios legais de alienação.
Elaboramos o plano de ação personalizado, definindo as medidas judiciais ou extrajudiciais mais eficientes para o seu caso.
Ajuizamento da ação, atuação firme em audiências, acompanhamento de perícias e sustentação em todas as instâncias.
Perguntas Frequentes sobre Alienação Parental
O que caracteriza alienação parental segundo a lei?
Quais são as penalidades previstas na Lei 12.318/2010?
Caracteriza-se pela interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores, avós ou tutores, objetivando criar rejeição ou dificultar o vínculo afetivo com o outro genitor.
O juiz pode aplicar advertência, aumentar o regime de convivência, estipular multa diária, determinar acompanhamento psicológico compulsório e até alterar a guarda para compartilhada ou exclusiva.
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VIEIRA DA CUNHA ADVOCACIA, escritório de advocacia, OAB -RS 7.308, representante legal, FABRICIO VIEIRA DA CUNHA, OAB – RS 105.254, localizado na rua Vinte e Quatro de Outubro 650, Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, CEP: 90510-000.


