Regimento Interno de Convivência em Moradia Compartilhada

Normas fundamentais de boa convivência, higiene, respeito mútuo e organização para manter a harmonia em repúblicas, kitnets e imóveis divididos.

Silêncio e Privacidade em Imóveis Compartilhados

Respeito acústico integral

A inviolabilidade dos quartos

O silêncio e o respeito à privacidade acústica devem vigorar 24 horas por dia para garantir o descanso e o foco nos estudos de todos. O uso de som alto é proibido, devendo aparelhos ser restritos a fones de ouvido. Festas ou aglomerações exigem consentimento unânime prévio.

O quarto de cada morador é uma área privativa e inviolável. É terminantemente proibida a entrada de terceiros ou outros moradores sem autorização expressa do ocupante.

Regras Rígidas de Limpeza e Zelo Coletivo

Louça e Pia Limpas

Tabela de Faxina

Geladeira e Alimentos

A louça utilizada deve ser lavada, enxugada e guardada imediatamente após cada refeição. É proibido acumular louça na pia ou fogão.

A limpeza pesada das áreas comuns segue uma tabela de revezamento obrigatória entre os moradores.

Cada morador tem espaço delimitado na geladeira. É proibido consumir alimentos alheios sem permissão prévia do dono.

Divisão de Contas e Avisos de Saída

O pagamento de água, luz, internet e gás segue o critério de rateio igualitário por cabeça. As faturas são divulgadas no canal oficial de WhatsApp dos moradores e devem ser pagas até o vencimento. O morador que desejar desocupar o imóvel deve comunicar sua saída por escrito com antecedência mínima de 30 dias, arcando com as despesas proporcionais do período.

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VIEIRA DA CUNHA ADVOCACIA, escritório de advocacia, OAB -RS 7.308, representante legal, FABRICIO VIEIRA DA CUNHA, OAB – RS 105.254, localizado na rua Vinte e Quatro de Outubro 650,  Moinhos de Vento, Porto Alegre – RS, CEP: 90510-000.