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Vieira a Cunha Advocacia Defesa Penal

Protegendo seus direitos em todas as fases do processo penal.

Especialização em Direito Penal e Defesa Criminal

Vieira da Cunha Advocacia Direito Penal: Áreas de Atuação

Esta etapa inicial é crucial para a defesa, pois estabelece as bases da investigação e pode impactar significativamente as fases subsequentes.

Acompanhamento em Delegacia: Prestamos assistência jurídica integral desde o primeiro contato do cliente com a autoridade policial. Isso inclui:

Defesa dos direitos constitucionais: Garantia do direito ao silêncio, à não autoincriminação e à assistência de advogado durante depoimentos, interrogatórios e outras oitivas.

Participação em audiências de custódia: Atuação ativa para assegurar que a prisão em flagrante seja legal e que os direitos do custodiado sejam respeitados, buscando a imediata liberação ou medidas cautelares diversas da prisão.

Demais atos investigatórios: Acompanhamento em buscas e apreensões, reconstituições de crimes, reconhecimento de pessoas e objetos, e acesso a todo o material probatório produzido na fase inquisitorial. Nosso objetivo é evitar abusos e garantir a correta aplicação da lei desde o início.

Pedidos de Liberdade: A atuação é focada na rápida soltura de clientes privados de liberdade, seja por prisão em flagrante ou preventiva, através de:

Liberdade Provisória: Requerimento para que o investigado ou acusado responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva ou quando esta se mostrar desproporcional.

Relaxamento de Prisão: Solicitação de reconhecimento da ilegalidade da prisão, seja por falhas formais (por exemplo, ausência de nota de culpa) ou materiais (por exemplo, excesso de prazo na investigação sem justificativa), resultando na imediata soltura.

Habeas Corpus Preventivo: Impetração de medida judicial urgente para evitar que uma prisão ilegal iminente se concretize, protegendo o direito fundamental de ir e vir do cliente.

Vieira da Cunha Advocacia Fase Pré-Processual (Investigação Policial)

Uma vez iniciada a ação penal, a atuação da defesa é fundamental e se estende por todas as suas etapas, com o objetivo primordial de buscar a absolvição do acusado ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mais justa e branda possível, sempre em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A atuação da defesa se desdobra em diversas fases, tanto na primeira instância quanto nos tribunais superiores.

Vieira da Cunha Advocacia Fase Processual

Apresentação de Resposta à Acusação: Esta é a primeira manifestação formal da defesa no processo criminal, ocorrendo após o recebimento da denúncia ou queixa pelo juízo. É um momento estratégico para a defesa, pois permite:

Arguição de Preliminares: São questões processuais que podem levar à nulidade do processo, à sua extinção sem julgamento do mérito ou à inépcia da denúncia. Exemplos incluem a incompetência do juízo, a ilegitimidade de partes, a ausência de justa causa para a ação penal, vícios na peça acusatória, ou a ocorrência de prescrição.

Exceções: São defesas processuais que visam impedir o prosseguimento da ação penal ou a sua validade, como exceção de suspeição ou impedimento do juiz, exceção de litispendência (existência de outra ação idêntica em curso) ou exceção de coisa julgada (lide já decidida).

Apresentação de Teses de Defesa: É o momento de expor as bases da defesa material, que podem incluir a negativa de autoria, a atipicidade da conduta, a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal, o exercício regular de direito, a inexigibilidade de conduta diversa, erro de tipo ou erro de proibição, entre outras. É também onde a defesa pode arrolar suas primeiras testemunhas e solicitar a produção de provas.

Participação em Audiências de Instrução e Julgamento: Esta fase é crucial para a produção de provas e a formação do convencimento do juiz. A atuação da defesa inclui:

Inquirição de Testemunhas: Realização de perguntas às testemunhas arroladas pela acusação (para contraditá-las ou esclarecer pontos favoráveis à defesa) e às testemunhas de defesa (para corroborar a versão do acusado ou apresentar fatos novos). A defesa busca fragilizar a tese acusatória e fortalecer a sua própria.

Produção de Provas: Acompanhamento e requerimento de provas periciais (exames de DNA, balística, grafotécnicos, etc.), documentais (registros, contratos, e-mails, etc.), e outras que possam ser relevantes para a demonstração da inocência ou de circunstâncias atenuantes.

Acompanhamento dos Interrogatórios: Presença e, quando permitido, intervenção no interrogatório do acusado e dos demais envolvidos, garantindo o respeito aos direitos constitucionais do réu, como o direito ao silêncio e a não autoincriminação.

Alegações Finais: Apresentação de argumentação jurídica e fática consolidada antes da prolação da sentença. As alegações finais são a última oportunidade da defesa de influenciar o juízo e devem ser elaboradas de forma detalhada e persuasiva, buscando:

Convencer sobre a Inocência: Reafirmar as teses de defesa, demonstrando a ausência de provas suficientes para a condenação, a presença de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, ou a falta de elementos que configurem o crime imputado.

Necessidade de uma Sanção mais Branda: Caso a absolvição não seja alcançada, a defesa deve argumentar pela desclassificação para um delito menos grave, pelo reconhecimento de atenuantes (menoridade, confissão espontânea, bom comportamento anterior), pela aplicação de causas de diminuição de pena, ou pela fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais favorável.

Recursos: Interposição de recursos cabíveis contra decisões desfavoráveis, visando a revisão da matéria por um órgão judicial superior. Entre os recursos mais comuns estão:

Apelação: Cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição, buscando a reforma integral ou parcial da decisão.

Embargos de Declaração: Utilizados para sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais em qualquer decisão judicial.

Recurso em Sentido Estrito (RESE): Cabível contra decisões interlocutórias específicas, listadas no Código de Processo Penal, como as que denegam a pronúncia, concedem ou negam fiança, ou revogam a prisão preventiva.

Outros Recursos: Dependendo da fase e da natureza da decisão, podem ser cabíveis outros recursos como a carta testemunhável, o agravo em execução, entre outros.

Vieira da Cunha Advocacia Fase Processual

Defesa em Primeira Instância

A defesa não se encerra na primeira instância. Muitos casos demandam uma atuação especializada perante os tribunais superiores, que possuem competência para revisar decisões e garantir a uniformidade da aplicação do direito.

Habeas Corpus: É um remédio constitucional fundamental para proteger a liberdade de locomoção. A defesa pode impetrar Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal Regional Federal (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), buscando:

Reforma de Decisões de Instâncias Inferiores: Impugnação de prisões preventivas, temporárias, ou outras restrições à liberdade que a defesa considere ilegais ou abusivas.

Concessão de Ordens de Habeas Corpus: Obtenção de salvo-conduto ou alvará de soltura em situações de violação da liberdade de ir e vir, como ausência de justa causa para a prisão, excesso de prazo na formação da culpa, ou incompetência da autoridade.

Recursos Especiais/Extraordinários: São recursos de natureza excepcional, que visam a uniformização da interpretação da lei federal e da Constituição Federal.

Recurso Especial (REsp): Interposto perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca a reforma de decisões que contrariem tratado ou lei federal, ou que deem à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Recurso Extraordinário (RE): Interposto perante o Supremo Tribunal Federal (STF), busca a reforma de decisões que contrariem a Constituição Federal ou que declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.

A atuação nesses tribunais é de extrema complexidade, exigindo profundo conhecimento jurídico e experiência em lidar com a jurisprudência consolidada, precedentes vinculantes e as nuances do processo nos graus superiores de jurisdição. Em todas essas etapas, a defesa busca não apenas a proteção individual do acusado, mas também a garantia de um processo justo e equitativo, que respeite os direitos fundamentais e os princípios democráticos.

Vieira da Cunha Advocacia Fase Processual

Atuação em Tribunais Superiores

Após a condenação e trânsito em julgado, a atuação se concentra em garantir o cumprimento da pena de forma humanitária e na busca por benefícios legais.

Progressão de Regime: Pedidos para que o apenado passe de um regime mais gravoso (fechado) para um menos gravoso (semiaberto, aberto), conforme o cumprimento dos requisitos legais.

Livramento Condicional: Solicitação para que o apenado seja liberado da prisão antes do término total da pena, mediante o cumprimento de condições.

Detração e Remição da Pena: Cálculo e requerimento de abatimento de tempo de pena cumprido em regime cautelar (detração) e de dias remidos pelo trabalho ou estudo.

Outros Benefícios: Análise e requerimento de indulto, comutação de pena, saídas temporárias e outras medidas previstas na Lei de Execução Penal.

Vieira da Cunha Advocacia Fase Processual

Atuação na Execução Penal